quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

EXCLUSIVO: Varjota na lista; Bolsonaro divulga link com cidades que concluíram adesão ao Projeto Criança Feliz; 4 do CE


Prefeitura de Varjota foi uma 4 do Ceará que enviou toda a documentação certa, no tempo certo.


Link que se ver na imagem do face do presidente, tem a lista de cidades a serem beneficiadas e Varjota é uma das 80 do Brasil.
Veja a lista completa neste link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-18-de-fevereiro-de-2020-244043893


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/02/2020 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/Gabinete

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de aditivo ao termo de aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria SNPDH n° 17, de agosto de 2018, entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2020.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto n° 9.674, de 02 de janeiro de 2019; e

Considerando a Resolução n° 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução n° 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios 2016 e 2017;

Considerando a Resolução n° 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Portaria GM n° 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e

Considerando a Portaria n° 17/SNPDH/MDS, de 22 de agosto de 2018, que dispõe acerca do aumento das metas de atendimento do Programa Criança Feliz - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS em municípios que realizaram aceite, resolve:

Art. 1° Divulgar, conforme anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o processo de aditivo ao termo de aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria SNPDH n° 17, de 22 de agosto de 2018, entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2020.

Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Facebook do Presidente Jair Bolsonaro/Ministério da Cidadania

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